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Calendário contábil do segundo semestre: principais prazos que você não pode perder

Calendário contábil do segundo semestre: principais prazos que você não pode perder

  • 07/07/2025



     

    De julho a dezembro de 2025, empresas e escritórios contábeis enfrentam diversas obrigações contábeis mensais, trimestrais e anuais. Essas entregas envolvem tributos como:

    • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
    • Imposto Sobre Serviços (ISS);
    • Programa de Integração Social (PIS);
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
    • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
    • Simples Nacional.

    Além dessas, há também as obrigações acessórias fiscais e previdenciárias. O não cumprimento pode gerar multas e penalidades que impactam diretamente a saúde fiscal dos negócios.

    Obrigações contábeis mensais

    A cada mês restam datas fixas para pagamentos e entregas de obrigações contábeis. Confira as principais:

    • 5º dia útil – Salários: pagamento de remuneração a funcionários;
    • 8 de todo mês – ICMS (comércio): recolhimento ou entrega de guia, conforme referência estadual;
    • 15 – ISS, INSS GPS (individual), FGTS, INSS GPS patronal: prazo para envio e pagamento;
    • 20 – IRRF sobre serviços, Simples Nacional, INSS doméstico: guias obrigatórias;
    • 20 - Dirbi
    • 25 – COFINS e PIS (faturamento): apuração e pagamento;
    • Último dia útil do mês subsequente – IRPJ mensal, CSLL mensal, IRPF Carnê-Leão, parcelamentos, CSLL e IRPF de quotas: envio e recolhimento no mês seguinte à competência.

    Obrigações trimestrais

    Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido devem se atentar às entregas trimestrais:

    • IRPJ trimestral: pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao final de cada trimestre (julho, outubro);
    • CSLL trimestral: prazos coincidem com o IRPJ trimestral .

    Essas obrigações contábeis garantem a regularidade tributária e evitam encargos por atraso no recolhimento.

    Obrigações anuais

    Algumas obrigações contábeis têm periodicidade anual:

    • Contribuição sindical patronal: vencimento no último dia útil de janeiro;
    • Obrigações de PIS/COFINS/IRPJ por lucro real anual: geralmente em declaração no ano seguinte.

    Outras entregas, como o SPED Contábil, decorrem da legislação específica e exigem acompanhamento contínuo.

    Impactos para o leitor

    O cumprimento de obrigações contábeis em dia evita:

    • Multas por atraso, que podem chegar a 20% sobre o tributo;
    • Bloqueios no CNPJ e inconsistências no comprovante de regularidade fiscal;
    • Interrupções no acesso a linhas de crédito;
    • Passivos trabalhistas e previdenciários.

    Contadores e gestores devem garantir que o setor financeiro esteja alinhado com o calendário contábil, evitando gargalos e retrabalhos.

    Dicas para organizar obrigações contábeis

    Para cumprir as obrigações contábeis de julho a dezembro com eficiência, considere:

    1. Utilizar software de gestão que lembre automaticamente os prazos;
    2. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conferir documentos de arrecadação mensal;
    3. Planejar os recolhimentos trimestrais de IRPJ e CSLL;
    4. Atualizar dados cadastrais no eSocial para o pagamento do INSS;
    5. Checar guias relativas ao PIS, COFINS e parafiscais.

    Contexto e tendências

    Conforme prazos e periodicidades do calendário contábil 2025, há maior integração entre obrigações fiscais e digitais, com destaque para SPED Fiscal e eSocial. Desde 2020, as regras exigem dados cada vez mais detalhados, aumentando a exigência de compliance por parte de contadores.

    Segundo dados da Receita Federal, 87% das empresas já utilizam sistemas integrados de ERP para cumprir obrigações eletrônicas, o que reforça a importância de automação e preparação adequada.

    O calendário de obrigações contábeis de julho a dezembro de 2025 exige atenção total a prazos mensais, trimestrais e anuais. O acompanhamento disciplinado previne penalidades e mantém a regularidade operacional das empresas.

    Fonte: Contábeis


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